sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Casais gays podem adotar, mas procedimento é burocrático!

FONTE: MIX BRASIL

O Mix está publicando em partes desde o fim de julho as orientações da “Cartilha ABC do Direito Homoafetivo”, de autoria da advogada de Goiânia especialista no assunto Chyntia Barcellos, do escritório Edson Barcellos Advogados. Como já diz o nome, o material explica com detalhes e ilustrações fofas o quê um casal homossexual pode ou não fazer legalmente com relação à união estável, adoção e sucessão de bens.

Nesta quinta-feira, 4, a gente disponibiliza para você as questões 4, 5 e 6 da cartilha, que falam sobre a adoção por casais formados por pessoas do mesmo sexo depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 5 de maio deste ano, que reconheceu a legitimidade das uniões estáveis para LGBT.

4. Existe restrição legal para que uma pessoa homossexual solteira adote? E se for um casal homossexual, eles poderão adotar filhos em comum?
De fato, não existe qualquer restrição ou proibição legal para que o homossexual solteiro ou o casal adote. As restrições que se impõem são, na maioria das vezes, de fundo moral.

Com a decisão do STF, os casais homossexuais passam a ter possibilidade de adotar e de se inscreverem de forma conjunta no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), a fim de que se reconheça a dupla maternidade ou paternidade, para que o adotado não seja prejudicado em seus direitos. Nos casos de adoção é necessário estar atento para o melhor interesse da criança.

5. Quais são os direitos reconhecidos aos casais homossexuais?
Os principais:
a) Escolha do regime de bens, partilha de patrimônio comum em caso de separação ou falecimento (meação), pensão alimentícia, direito real de habitação, herança, exercício da inventariança, curatela do companheiro incapaz, medidas protetivas da Lei Maria da Penha;

b)Adoção, habilitação conjunta no CNA e registro de filhos oriundos de Reprodução Assistida (RA)

Alguns em sede administrativa:
c) Direitos previdenciários, pensão por morte, auxílio-reclusão, licenças especiais;
d) Seguro de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT);
e) Visto de Permanência;
f) Financiamento habitacional;
g) Condição de dependente, para concessão de benefícios. Ex.: Plano de Saúde, Imposto de Renda, Clubes Recreativos, dentre outros.

*Frise-se: a união homoafetiva foi reconhecida, porém o casamento entre parceiros do mesmo sexo não. Por isso alguns direitos ainda não foram alcançados pelos casais homossexuais. Tais como: o companheiro não poderá de forma imediata utilizar o nome de família do outro. Também o estado civil dos parceiros não será alterado, permanecendo “solteiro”. Mesmo dentre os direitos assegurados, alguns dependerão de pedido judicial para serem garantidos.

6. Ainda é importante comprovar a união homoafetiva, bem como a dependência econômica entre os companheiros, oriunda dessa relação?
Sim. O primeiro passo é a formalização da união homoafetiva via procedimento cartorial ou judicial. Ainda assim é necessário que os companheiros tenham alguns documentos para que possam pleitear benefícios de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de qualquer procedimento judicial. São eles:
- Declaração de Imposto de Renda constando a condição de dependente;
- Procuração recíproca;
- Provas de encargos domésticos comuns;
- Prova de domicílio em conjunto;
- Escritura de compra e venda de imóvel residencial em nome dos companheiros;
- Conta bancária em conjunto;
- Disposições testamentárias;
- Ficha de tratamento médico, na qual conste o companheiro como responsável;
-Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção da existência da união


Ou seja, é presciso muita, mas muita vontade de ter um filho, eu cansei só de ler!

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