sexta-feira, 6 de maio de 2011

O que garante a decisão do Supremo ?!

FONTE: MIX BRASIL

Você pode enviar sua dúvida para o e-mail edicaomixbrasil@uol.com.br ou para nosso colaborador especilista, o Dr. Flávio Fenólio, no e-mail flavio.fenolio@uol.com.br
Depois da euforia da decisão do Supremo na noite de quinta-feia, 5, que garantiu o reconhecimento das uniões homoafetivas como entidade familiar, restam muitas dúvidas para quem pretende usar os direitos recém conquistados. O advogado Flávio Adauto, especialista em direito de família, tira as primeiras dúvidas (vamos evitar o juridiquês, ok?):

O Supremo decidiu que a união estável entre casais do mesmo sexo deve ser reconhecida como entidade familiar. Na prática, isso significa que casais formados por dois homens ou duas mulheres terão os mesmos direitos previstos na lei 9.278/1996, que é a lei de união estável já existente mas que só abrangia os casais heterossexuais. Ela considera como entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua”; o casal que pretender registrar sua união deve procurar um cartório.

Quais são esses direitos?
Os mais importantes são: possibilidade de pensão alimentícia, divisão da guarda e sustento dos filhos, possibilidade de adoção, herança em caso de morte, renda conjunta, partilha de bens (que pode ou não estar previsto em contrato) em caso do fim da união; inclusão de companheiro em plano de saúde, direito a visita íntima, direito a acompanhar companheiro em internação hospitalar, entre outros.

Os direitos todos estão automaticamente garantidos?
Estão garantidos, mas não são automáticos. O Congresso precisaria modificar a lei 226 e a Presidência da República sancionar. Somente a partir de uma lei o direito passa a ser automático.

O casal pode ir a um cartório e pedir o registro de sua união?
Pode. Mas muitos cartórios ainda não sabem como proceder neste caso. A garantia do direito já foi dada. Se o casal não conseguir registrar sua união, ele poderá ir buscar esse direito, que está garantido, na Justiça. Os tabelionatos precisarão criar normas internas para contemplar a conquista do direito. Isso também vale para órgãos públicos, prefeituras, presídios... Cada um deles deverá criar suas normas para reconhecer o casal como entidade familiar para o caso de previdência, visita íntima e herança, por exemplo.

Update: A Associação de Notários e Registradores (Anoreg) decidiu que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pelo reconhecimento das uniões estáveis de homossexuais no Brasil só começa a valer a partir de semana que vem nos cartórios do país. Antes é preciso definir as diretrizes e normatizar o novo modelo de cadastro, para que haja uniformidade.

A adoção em conjunto está garantida?
O casal pode requerer a adoção após ter oficializado sua união estável. Até aqui, dois homens ou duas mulheres não poderiam entrar com pedido de adoção de menor (solteiros já podiam). A partir da decisão do Supremo, dois homens podem se candidatar a adoção e, caso seja aprovado, a certidão da criança deve constar o nome dos dois. Mas esse é um assunto que ainda deve ser discutido, ele não está claro. A lei da adoção reconhece apenas como casal os formados por homem e mulher, mas a lei também fala sobre “entidade familiar”, que é o que foi reconhecido ontem. A Justiça terá que regularizar essa questão.


Depois que o casal registrar a união estável, quais direitos o casal passa a possuir?

Os direitos são idênticos aos que regulam a união estável, nem mais nem menos.

Pela Constituição, um casal que tenha registro de união estável pode pedir a qualquer momento um "upgrade" para o casamento civil. Isso poderá ocorrer com casais gays?
Isso é uma questão que não foi discutida pelo Supremo e não está definida.

Como seria o divórcio?

O casal vai no mesmo cartório em que se registrou e pede a dissolução da união. Não é “divórcio” porque não é “casamento”.

É possível proteger bens conquistados antes do registro da união estável para o caso de partilha posterior?
Sim. É possível optar por qualquer regime (de partilha total, partilha parcial etc....). O casal pode, inclusive, declarar como bem do casal tudo o que foi conquistado desde quando o casal passou a morar junto.

Se você tiver mais dúvidas, o Dr. Flávio Fenólio pode ajudar. Mande sua dúvida para ele (flavio.fenolio@uol.com.br) ou para a redação do MixBrasil (edicaomixbrasil@uol.com.br), que então procuraremos um especialista para responder sua questão.

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